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quinta-feira, 12 de março de 2020

Modelo de Maturidade para interoperabilidade


Modelo de Maturidade para interoperabilidade

Padronização
Implementação
Marco
Contexto
Ações
Governança
Sócio Cultural Não Existe Nenhum Nenhum Nenhum
Político-Legal Existe Geral Muitas Fraca
Organizacional Existe Geral Muitas Média
Informacional Existe Em alguns setores Muitas Fraca
Tecnológica Existe Muitos setores Muitas Fraca

No órgão onde eu trabalho, existe um ecossistema muito diversificado onde a maturidade dos processos varia entre muito maduro até inexistente. Em um debate interno classificou-se o órgão em dois setores que estão com processos bem definidos e maduros que estão com “fartura” de de profissionais pensantes e que possibilitam soluções e outros três setores que são as “fontes” de problemas não resolvidos.

Verifica-se esta situação por ser uma área em que a sociedade civil esta ainda bem organizada e seus processos são inexistentes ou pouco maduros, onde sua reprodutibilidade é baixa. Nos 6 anos de existência do órgão, não faltaram esforços para mapear os processos a fim de buscar uma padronização mínima. Porém o insucesso dos esforços é por falta de maturidade nestes processos. Observa-se que desde o início da gestão deste órgão, o avanço foi muito grande, pois muitos repasses financeiros que eram feitos para os municípios e estados não se tinha controle, hoje existe um acompanhamento, precário.

Os dois setores que foram considerados “organizados”, seus objetos de trabalho são bem definidos e delimitados, os demais setores estão ou estavam buscando a melhor forma de gestão. Existe um atropelo de tempo, processos, oportunidades, etc. Por exemplo, desde a criação do órgão, havia necessidade de manter os “gastos”, “repasses” herdados dos órgãos de origem. Junto com esta tarefa, foi gasto um esforço muito grande para buscar Marcos Legais para as principais políticas. Em paralelo houve um trabalho de organização de Câmaras Técnicas, Conselhos, Conferências para mobilizar as bases municipais e estaduais para o convencimento e prática da política, uma vez que não existe representantes legais nestes lugares. Estas sementes foram plantadas durante as duas gestões do governo Lula e os muitos frutos foram sendo colhidos. Durante a colheita de muito destes frutos descobriu-se falhas no processo. Por exemplo, em 2005 foi implantada um Norma Operacional Básica da Política, hoje em 2010 está-se estudando sua atualização. Muitos municípios ainda não conseguiram implementar a primeira NOB e sua atualização já esta quase para ser aprovada.

Em um contexto muito dinâmico como este, é muito caro mapear e implantar processos que levam mais de dois anos para sua entrega e utilização. Tem que se buscar em ambiente instáveis e “nebulosos” ferramentas que permitam os gestores de todos os níveis contribuir com suas experiências e buscar modelos e referências com casos reais de sucesso.

Um dos objetivos da participação neste curso é desenvolver habilidades que incentivem a interoperabilidade de práticas de gestão para que em um próximo passo seja possível a interoperabilidade de dados e conhecimento.

sábado, 16 de outubro de 2010

Tipos de Federalismo

  1. O Federalismo Progressivo, que busca centralizar o poder sobre um estado, resultante da união de diversos estados membros. Exemplos: Estados Unidos da América e União Europeia.
  2. O Federalismo Pragmático, que busca descentralizar o poder de um determinado estado em estados menores. Exemplos: Alemanha, Argentina e Brasil.
  3. O Federalismo Defensivo, que é uma tentativa de manter a unidade em estados ameaçados de desintegração. Exemplos: Canadá, Espanha.
Como características marcantes do federalismo:
  • Uma Constituição rígida que garante a repartição de competências entre os entes autônomos.
  • Um órgão guardião da Constituição Federal.
  • A descentralização política por meio do estabelecimento de núcleos de poder político.
  • A consagração do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.
  • A soberania do Estado Federal cedida pelo ingresso dos entes federativos na Federação.
As competências dos entes federados podem ser administrativas, legislativas e tributárias.
  • As competências administrativas estão relacionadas à capacidade de atuação efetiva para executar tarefas administrativas (atividades-meio) com vistas à realização das atividades estabelecidas em lei (atividades-fim).
  • As competências legislativas estabelecem o poder para a criação de normas de controle dos relacionamentos e do funcionamento administrativo.
  • As competências tributárias estão relacionadas à capacidade de instituir e arrecadar impostos, de modo a assegurar a autonomia financeira de cada ente federado.
Os impostos cujos recursos seriam distribuídos seriam o IR (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Este mecanismo de equilíbrio fiscal é denominado de Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A CF de 1988 definiu que 21,5% das transferências são destinadas aos Estados, “sendo que 85% são destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os restantes 15%, às regiões Sul e Sudeste.

A equação de cálculo dos valores a serem distribuídos considera o tamanho da população de forma direta, e a renda per capta de forma inversa, ou seja, maiores níveis de renda representam menores percentuais de recursos a serem recebidos.

A descentralização geográfica acontece quando a capacidade administrativa é transferida para entidades locais, que passam a ter personalidade jurídica própria.
A descentralização técnica ou funcional acontece quando “o poder público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade da execução de determinado serviço público”

A despeito de quem executa, o serviço continua público, e o poder público tem o dever de zelar pela sua prestação de modo a atender às necessidades da população.

Regulamentar significa criar e desenvolver regras de coexistência.
Regulamentação está relacionada com a questão institucional, regulação está mais afeita à condução do processo e à manutenção da ordem estabelecida.

Segundo Bresser-Pereira (2003), a publicização de organizações públicas visa manter o caráter
público e o financiamento das organizações do serviço público, mas transferindo a gestão destas para a iniciativa privada.

A ideia da publicização torna-se concreta com a Lei n. 9.637, de 15 de maio de 1998 que regulamentava a forma de criação das organizações sociais e criava o Plano Nacional de Publicização (PNP).

Lei do Terceiro Setor, que dispunha sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos para atuarem como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

Segundo Anheier (2005), existem três setores de atuação na sociedade:
  • o primeiro setor representado pelo governo e suas agências;
  • o segundo setor com todas as organizações que visam lucro ;
  • o terceiro setor que seriam aquelas organizações que se aproximam do primeiro e do segundo setor. Este setor é genericamente denominado de setor não lucrativo. Neste setor, estariam as organizações de caridade, sociedade civil, filantrópicas, voluntárias, capital social, entre outras
Apesar de muito parecidas na forma e na finalidade, OSCIPs são diferentes de ONGs. Ambas são organizações do terceiro setor e ambas são organizações que não visam lucro. Entretanto, em função da legislação em vigor, as OSCIPs são fiscalizadas diretamente pelo Poder Público e pelo TCU se for o caso e precisam ter seu estatuto aprovado pelo Ministério da Justiça.