domingo, 24 de outubro de 2010

10 Milhas Mizuno Brasilia

Hoje fiz 5 milhas Mizuno, cerca de 8 km no eixo rodoviario Sul em 47 min e 27 seg. A equipe fez as 10 milhas em 1h40m37s.

A corrida começou as 8h00 ou seja 7h00 no horário normal. Foi muito bom correr de manhã sem muito calor.

sábado, 16 de outubro de 2010

Tipos de Federalismo

  1. O Federalismo Progressivo, que busca centralizar o poder sobre um estado, resultante da união de diversos estados membros. Exemplos: Estados Unidos da América e União Europeia.
  2. O Federalismo Pragmático, que busca descentralizar o poder de um determinado estado em estados menores. Exemplos: Alemanha, Argentina e Brasil.
  3. O Federalismo Defensivo, que é uma tentativa de manter a unidade em estados ameaçados de desintegração. Exemplos: Canadá, Espanha.
Como características marcantes do federalismo:
  • Uma Constituição rígida que garante a repartição de competências entre os entes autônomos.
  • Um órgão guardião da Constituição Federal.
  • A descentralização política por meio do estabelecimento de núcleos de poder político.
  • A consagração do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.
  • A soberania do Estado Federal cedida pelo ingresso dos entes federativos na Federação.
As competências dos entes federados podem ser administrativas, legislativas e tributárias.
  • As competências administrativas estão relacionadas à capacidade de atuação efetiva para executar tarefas administrativas (atividades-meio) com vistas à realização das atividades estabelecidas em lei (atividades-fim).
  • As competências legislativas estabelecem o poder para a criação de normas de controle dos relacionamentos e do funcionamento administrativo.
  • As competências tributárias estão relacionadas à capacidade de instituir e arrecadar impostos, de modo a assegurar a autonomia financeira de cada ente federado.
Os impostos cujos recursos seriam distribuídos seriam o IR (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Este mecanismo de equilíbrio fiscal é denominado de Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A CF de 1988 definiu que 21,5% das transferências são destinadas aos Estados, “sendo que 85% são destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os restantes 15%, às regiões Sul e Sudeste.

A equação de cálculo dos valores a serem distribuídos considera o tamanho da população de forma direta, e a renda per capta de forma inversa, ou seja, maiores níveis de renda representam menores percentuais de recursos a serem recebidos.

A descentralização geográfica acontece quando a capacidade administrativa é transferida para entidades locais, que passam a ter personalidade jurídica própria.
A descentralização técnica ou funcional acontece quando “o poder público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade da execução de determinado serviço público”

A despeito de quem executa, o serviço continua público, e o poder público tem o dever de zelar pela sua prestação de modo a atender às necessidades da população.

Regulamentar significa criar e desenvolver regras de coexistência.
Regulamentação está relacionada com a questão institucional, regulação está mais afeita à condução do processo e à manutenção da ordem estabelecida.

Segundo Bresser-Pereira (2003), a publicização de organizações públicas visa manter o caráter
público e o financiamento das organizações do serviço público, mas transferindo a gestão destas para a iniciativa privada.

A ideia da publicização torna-se concreta com a Lei n. 9.637, de 15 de maio de 1998 que regulamentava a forma de criação das organizações sociais e criava o Plano Nacional de Publicização (PNP).

Lei do Terceiro Setor, que dispunha sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos para atuarem como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

Segundo Anheier (2005), existem três setores de atuação na sociedade:
  • o primeiro setor representado pelo governo e suas agências;
  • o segundo setor com todas as organizações que visam lucro ;
  • o terceiro setor que seriam aquelas organizações que se aproximam do primeiro e do segundo setor. Este setor é genericamente denominado de setor não lucrativo. Neste setor, estariam as organizações de caridade, sociedade civil, filantrópicas, voluntárias, capital social, entre outras
Apesar de muito parecidas na forma e na finalidade, OSCIPs são diferentes de ONGs. Ambas são organizações do terceiro setor e ambas são organizações que não visam lucro. Entretanto, em função da legislação em vigor, as OSCIPs são fiscalizadas diretamente pelo Poder Público e pelo TCU se for o caso e precisam ter seu estatuto aprovado pelo Ministério da Justiça.